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Quarta-feira, 16 de Julho de 2025
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Projeto de lei quer permitir voto em trânsito para caminhoneiros em todo o Brasil

O projeto também prevê que o voto poderá ser realizado em seções eleitorais previamente designadas

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Projeto de lei quer permitir voto em trânsito para caminhoneiros em todo o Brasil
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O Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) apresentou no último dia 08 de abril o Projeto de Lei 1.563/2025, que pretende aperfeiçoar o direito ao voto em trânsito para motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas.

De acordo com o projeto, os motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas devidamente inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres poderão votar em trânsito se estiverem em serviço por ocasião das eleições, desde que atestem essa condição perante a Justiça Eleitoral até 15 dias antes da eleição.

O projeto também prevê que o voto poderá ser realizado em seções eleitorais previamente designadas e também em seções eleitorais especiais instaladas pela justiça eleitoral em locais de repouso e descanso de motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas.

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“Viagens de longa duração, muitas vezes sem rota ou destino final definidos com muita antecedência, são a regra nesse setor. Assim, é comum que esses profissionais não saibam, com antecedência de semanas ou meses, em que cidade ou estado estarão no dia da eleição. Essa imprevisibilidade inerente à atividade torna frequentemente incompatível o comparecimento do caminhoneiro à sua seção eleitoral de origem no dia do pleito”, destacou o deputado.

Essas dificuldades impedem que milhares de caminhoneiros exerçam o direito ao voto. Para o deputado, o resultado é que esses cidadãos enfrentam um obstáculo desproporcional ao seu direito de participação política. Tal situação configura uma distorção democrática, na medida em que uma categoria profissional inteira, essencial à vida econômica nacional, fica sub-representada no processo eleitoral por razões alheias à sua vontade.

Atualmente, a Justiça Eleitoral exige que o voto em trânsito seja comunicado com 45 dias de antecedência, o que não é razoável para a rotina normal dos caminhoneiros. Além disso, há uma limitação dos locais de votação, só em capitais e grandes cidades.

O Projeto de Lei 1.563/2025 pode ser consultado na íntegra no link https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2495617.

FONTE/CRÉDITOS: Rafael Brusque
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