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DNIT restringe tráfego de caminhões nas rodovias BR-210 e BR-156 no Amapá

A Portaria proíbe o tráfego de veículos de transporte de cargas nas composições tipo Caminhão + Reboque, Caminhão Trator + Semirreboque + Reboque, e Caminhão Trator + 2 Semirreboques

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Por Motor em Ação
DNIT restringe tráfego de caminhões nas rodovias BR-210 e BR-156 no Amapá
Ricardo Luis Ricardo Avila / Google Maps
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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou hoje no Diário Oficial da União a Portaria Nº 223, de 13 de janeiro de 2025, que restringe o tráfego de caminhões acima de 23 toneladas em trechos das rodovias BR-210 e BR-156 no Amapá.

De acordo com a publicação, o bloqueio a esses veículos se dá em razão da situação estrutural das pontes de madeira e condições críticas das rodovias nessa época, que não suportam o tráfego intenso de veículos pesados, podendo resultar em atoleiros.

A Portaria proíbe o tráfego de veículos de transporte de cargas nas composições tipo Caminhão + Reboque, Caminhão Trator + Semirreboque + Reboque, e Caminhão Trator + 2 Semirreboques, na BR-210/AP e BR-156/AP, em trecho trecho não pavimentado.

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Também fica proibido o tráfego de composições tipo Caminhão ou Caminhão Trator + Semirreboque, e de transporte rodoviário de passageiros com Peso Bruto Total – PBT ou Peso Bruto Total Combinado – PBTC acima de 23 toneladas, e de bitrens e rodotrens.

A velocidade máxima sobre as pontes de madeira fica limitada a 10 km/h, para evitar maiores danos às estruturas.

Com a devida solicitação, o tráfego desses veículos poderá ser liberado, com cargas consideradas necessárias à região, especialmente no tocante ao transporte de combustíveis para a região do Oiapoque-AP, por ser considerado um nsumo essencial para a livre movimentação dos órgãos de segurança, saúde, gêneros alimentícios e para o abastecimento da termoelétrica responsável pela geração de energia elétrica para o município.

Nesse caso, os caminhões deverão possuir a Autorização Especial de Trânsito (AET) devidamente liberada pelo DNIT, sempre que excederem os limites estipulados nesta Portaria. Os transportadores terão o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para realizar as adequações necessárias.

Para ver a Portaria Nº 223, de 13 de janeiro de 2025 na íntegra, acesse o link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-223-de-13-de-janeiro-de-2025-607232860.

FONTE/CRÉDITOS: Rafael Brusque
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